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Você recebeu um produto com defeito ou se sentiu prejudico de alguma forma após a compra? Nesses casos, uma solicitação de estorno de cartão de crédito permitirá que você cancele esta compra e receba seu dinheiro de volta.
No entanto, no caso de cartão, é necessário considerar algumas características dessa forma de pagamento. Neste artigo, ajudaremos você a entender seus direitos como consumidor sobre o assunto e evitar atritos com seu comerciante ou administradora de cartão.
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Estorno no cartão de crédito: Como funciona?
Existem certos procedimentos para reembolsar uma compra com cartão de crédito em comparação com um reembolso com um certificado bancário ou outro método de pagamento. A maior parte disso ocorre porque o cartão tem datas de fechamento de contas que variam de pessoa para pessoa.
Por esse motivo, você pode não receber um reembolso no mesmo mês do cancelamento. Isso depende da data em que o vendedor enviou a solicitação à operadora do cartão de crédito e da data escolhida para fechar a fatura.
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Além disso, a empresa não pode cancelar o lote após a confirmação do reembolso. Portanto, as parcelas continuarão rolando e o valor reembolsado deve ser sempre controlado, que deve ser o valor total da compra. Considere o seguinte cenário como exemplo:
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Após pagar a fatura da primeira parcela desta compra, por algum motivo você solicitou o reembolso, aceito pela administradora do cartão. No entanto, ele só recuperou R$ 100. Nesse caso, o erro está justamente no valor ressarcido pela empresa, que não foi o valor total da compra: R$ 300.
Em caso de cancelamento, a empresa deverá reembolsar o valor total da compra, incluindo os custos de envio, visto que a taxa continuará sendo cobrada do consumidor.
No caso acima, você pagou apenas R$ 100 até aquele momento, mas deveria ter recebido R$ 300. Isso deve ser feito de forma que o cancelamento inclua o pagamento já realizado, assim como na segunda e terceira parcelas, que ainda ser reduzido.
O consumidor fez uma compra no cartão de crédito no valor total de R$ 300 e dividiu em três lotes de R$ 100.
Se você receber um reembolso por menos do que o valor total da compra, você tem o direito de recarregar o valor conforme o artigo 20 da Lei de Defesa do Consumidor.
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
(…)
Quando solicitar um estorno?
Em que casos podem solicitar o reembolso? Para entender, você deve primeiro saber em quais cenários o Código do Consumidor lhe dá o direito de cancelar sua compra. Compreendo:
- Se o produto estiver danificado ou não corresponder às informações do anúncio e o problema não for solucionado em 30 dias. Aplica-se também a serviços como lavagens e reparações de automóveis;
- Se a entrega do produto demorar mais do que o acordado no momento da compra. Nesse caso, recomendamos que entre em contato com a unidade com antecedência para saber se o motivo do atraso se justifica;
- Se você fizer uma compra presencial (por exemplo, online ou por telefone), você tem até 7 dias para mudar de ideia e solicitar o cancelamento, antes mesmo do produto chegar em sua casa;
- No caso de fraude, como clonagem de cartão. Saiba mais sobre isso no último tópico do artigo.
Estorno de Cartão de Crédito
Veja como solicitar o estorno no seu cartão de crédito!
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Vale ressaltar que se a compra for feita em estabelecimento, não tem obrigação de retirar o produto para a rua.
O direito de troca por arrependimento só é válido se a compra for realizada fora do estabelecimento comercial, conforme estabelecido no artigo 49 do CDC:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.Em todos esses cenários, é imprescindível que o consumidor reivindique como garantia uma fatura do produto ou serviço adquirido.